O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta sexta-feira (2/10), a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) disputar a eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a revogação, os votos que o ex-governador receber no primeiro turno, marcado para domingo (4/10), serão considerados nulos caso o indeferimento de sua candidatura seja mantido pela Justiça Eleitoral.
O registro de Garotinho havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em setembro, por causa de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE, e o candidato passou a disputar a eleição sub judice.
“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu Floriano de Azevedo Marques.
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do Metrópoles
Fonte: Metropoles